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  • Legislação [Lei Nº 199 de 30 de Junho de 1955]




  Lei nº 199
      Autoriza o Executivo a editar um livro do escritor Alfredo Lustosa Cabral.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL, PATOS:

      A Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a mandar proceder à edição do livro do escritor patoense Alfredo Justosa Cabrel, intitulado PATOS, sobre aspectos da vida deste Municipio.
          Art. 2º.    Para atender as despesas previstes com a execução da presente Lei, a facultada a abortura de crédito especial necessário.
             

            PREFEITUIA MUNICIPAL DE PATOS, EN 30 DE JUNHO DE 1955, 672 DA PRO CLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Darcylio Wanderley da Nobrega

            - Prefeito -

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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