Autoriza o Poder Executivo Municipal construir um boeiro em rua da cidade.
O PREPEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Paço saber que a Câmara Municipal decreta eunciono e seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipall autorizado a construir um boeiro na Rua Coelho Lisboa, desta cidade.
Art. 2º. Para ocorrer as despesas referentes so art. 1º- fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial necessário.
Esta lei entra em vigor apos sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 30 DE JUNHO DE 1955, 67º DA PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA.
Darcylio Wanderley da Nobrega
PREFEITO
AUTOR: Poder Legislativo
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