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  • Legislação [Lei Nº 212 de 22 de Novembro de 1955]




  LEI Nº 212
      Autoriza abertura de crédito suplementar a dotações do orçamento em vigor.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal decreta a eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suple menter até à importância de C 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) as seguintes dotações do orçamento em vigor:
           

          800 Poder Legislativo

          802 - Poder Executivo

          810 - serviço da Fazenda Adm. Superior

          811 - Serviço de Arrecadação Arrec. da Receita

          821, Assistencia Policial

          829 Assistencia Social

          834 Orgãos Culturais

          838- Subvenções, Contribuições e Auxilios

          863- Servicos Urbanos

          881 - Construção e Cons, de Logradouros Publicos

          882 - Idem Idem

          885 Serviços de Limpeza Pública

          887 Construção e Cons. de Próprios Públicos

          889 Serviços Diversos:

          I-Mercado e Matadouro;

          II - Cemitérios;

          VI - Serviços Diversos.

          898 - Subvenções, Contribuições e Auxilios em Geral;

          899. Serviços Diversos: III -Eventuais.

           

           

            Art. 2º.    hevogam-se as disposições em contrario.
               

              PREPITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 22 DE NOVEMBRO DE 1955, 672 DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Darcylio Wanderley da Nobrega

              Prefeito

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

               

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