• Início
  • Legislação [Lei Nº 213 de 22 de Novembro de 1955]




  LEI Nº 213
      Autoriza abertura de crédito especial para fins que especifica.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE FATOS:

      Faço saber que a Câmara municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Podgr Executivo autorizado a proceder à abertura do crédito especial de $ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para atender despesa com a contribuição do Municipio as celebrações promovidas pela Diocese de Cajazeiras e pela Paroquia de Patos, des Bodas de Prata do Monsenhor Mammel Vieira.
          Art. 2º.    Revogam-se as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL PATOS, 22 DE NOVEMBRO DE 1955, 67º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Darcylio Wanderley da Nobrega

            Prefeito

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.