Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1556 de 2 de Dezembro de 1985]
Art. 1º.
Fica denominada de rua Presidente Tancredo Neves, uma das artérias nesta cidade, que se encontra ainda sem denominação, ficando excepcionalmente a critério do Prefeito Rivaldo Nóbrega Medeiros, a escolha desse caminho de casas em Patos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.