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  • Legislação [Lei Nº 226 de 21 de Dezembro de 1955]




  LEI nº 226
      Autoriza o Poder Executivo a adquirir e instalar uma balança nos currais da Feira de Gado local.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu saciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e instalar nos Currais desta cidade, local onde se realiza a Feira de Gado semanal, uma balança do tipo adequado para o rerido comércio.
          Art. 2º.    A Prefeitura Municipal ficará encarregada do serviço a ser executado, nos mesmos moldes de outros centros que dispõem da referida balança,
            Art. 3º.    Revogal-se as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 21 de Dezembro de 1955, 67º da Proclamação da República.

              Nabor Wanderley da Nóbrega

              - Prefeito -

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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