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- Legislação [Lei Nº 226 de 21 de Dezembro de 1955]
LEI nº 226
Autoriza o Poder Executivo a adquirir e instalar uma balança nos currais da Feira de Gado local.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu saciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e instalar nos Currais desta cidade, local onde se realiza a Feira de Gado semanal, uma balança do tipo adequado para o rerido comércio.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal ficará encarregada do serviço a ser executado, nos mesmos moldes de outros centros que dispõem da referida balança,