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  • Legislação [Lei Nº 227 de 26 de Dezembro de 1955]




  LEI Nº 227
      Altera tabela para cobrança de multas.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal decreta a eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica elevada pars, 20,00 (vinte cruzeiros) a multa pre vista no ITEM 3, da tabela XIX -6.12.0. - MULTAS, de que trata a Lei nº6, de 17 de Dezembro de 1947.
          Art. 2º.    Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 26 DE DEZEMBRO DE 1955, 67° PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Nabor Wanderley da Nobrega

            - Prefeito -

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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