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  • Legislação [Lei Nº 228 de 26 de Dezembro de 1955]




  LEI Nº 228
      Autoriza o Poder Executivo Municipal a construir um Forno para incineração do Lixo.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir um Forno para fucineração do Lixo reaplhido na Limpeza Pública da cidade, escolhido para tal fim local adequado.
          Art. 2º.    Fica imusimente igualmente autorizado abrir o crédito especial necessário.
            Art. 3º.    Revogum-as as disposições en contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 26 DE DEZEMBRO DE 1955, 67º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Nabor Wanderley da Nobrega

              -Prefeito -

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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