Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1567 de 2 de Dezembro de 1985]
Art. 1º.
Fica denominada de ELZA MARIA COSTA SILVA, a artéria localizada no loteamento Joselina Leite, partindo da rua do Prado cortando transversalmente as ruas Antonio Lela, Peregrino de Araújo, Rosa Figueiredo, em direção ao Comercial Campestre Clube.
Art. 2º.
A despesa com a aposição da Placa denominativa, correrá por conta do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.