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  • Legislação [Lei Nº 237 de 30 de Dezembro de 1955]




  LEI N° 237
      Autoriza o Executivo a celebrar convenio pare construção de casas populares, nesta cidade.
       

      O PREPEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo mutorizado a estabelecer com a Fundação da Cese Poular ou instituição congenere, convenio pare construção de grupos de casas populares, nos bairros desta cidade.
          Art. 2º.    O convenio disporá sobre a construção de grupos residenciais e sua aplicação, detalhadamente, e deverá ser referendado, em sua forma definitiva, pelo Poder Legislativo.
            Art. 3º.    Para execução da presente Lei, no exercicio de 1956, fica o Poder Executivo autorizado a decratar abertura de créditos especiais até a importancia de C 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros)
              Art. 4º.    A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 30 de Dezembro de 1955, 67º da Proclamação da Republica.

                Nabor Wanderley da Nobrega

                - Prefeito -

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

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