Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1577 de 5 de Dezembro de 1985]
Art. 1º.
Fica denominada rua Cícero Sátiro da Nóbrega, uma artéria sem denominação neste Município, localizada no Jardim Planalto, partindo da rua Antônio Justiniano, atravessando a rua Moacir Leitão e limitando-se com a rua Luiz José, Identificada por rua Projetada nº 06.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.