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- Legislação [Lei Nº 240 de 31 de Dezembro de 1955]
LEI nº 240
Torna obrigatório o plantão de farmácias e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPALPATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica obrigatorio o plantão de farmacias desta cidade, sendo assim distribuido:
durante toda a semena deverá permanecer de plantão uma das farmacies desta cidade até as 23 hores, inclusive domingos e feriados.
A escala des farmacias a entrer de plantão será organizado por um convorio entre, os moprietorica dae nesmes, não podendo posteriormente ser editando.