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  • Legislação [Lei Nº 1578 de 15 de Janeiro de 1986]




 

LEI Nº 1.578/86 de 15 de janeiro de 1.986. 

 

     

    Denomina Travessa Severina Francisca da Costa e dá outras providências. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.    Fica denominada de travessa Severina Francisca da Costa uma artéria deste Município, partindo do início da rua Olegário de Araújo e do término da rua Carlota Cézar, cravada no Loteamento Jardim Lacerda, identificada por rua Jardim Lacerda, ainda não oficial.   
          Art. 2º.    A Câmara Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 15 de janeiro de 1.986 

               

              Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros 

              PREFEITO MUNICIPAL

               

              Autor: Poder Legislativo

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