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  • Legislação [Lei Nº 241 de 31 de Dezembro de 1955]




  LEI Nº 241
      Estabelece normas para a fiscalização da distribuição do leite na cidade.
        O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, decreta e eu sanciono a se guinte Lei:
        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder rigorosa fiscalização sobre a distribuição do leite nesta cidade.
          Art. 2º.    Ficom estabelecidas penalidades aplicaveis aos vendedores de leite que não atingirem o minimo de 14 graus e que  contenham ingredientes prejudiciais a saude pública, na forma abaixo especificada:
            a)    Na primeira infração será o infrator fichado na Prefeitu ra Municipal, como tal;
              b)    Na reincidencie suspensão de 30 dias, e repetindo-se, cas sação do direito de exercer a profissão, pelo período de 4 anos.
                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 31 de Dezembro de 1955, 679 da Proclamação da República.

                Nabor Wanderley da Nobrega

                - Prefeito -

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

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