Autoriza abertura de crédito suplementar a dotações do orçamento em vigor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguin te Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito su plementar até a importância de 100.000,00 (cem mil cruzeiros) is seguintes dotações do orçamento em vigor:
863 SERVIÇOS URBANOS
881 CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
PROFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1955, 67R DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.
Nabor Wanderley da Nobrega
-Prefeito-
AUTOR: Poder Executivo
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