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  • Legislação [Lei Nº 5730 de 15 de Dezembro de 2021]




 

Lei nº 5.730/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

     

    CONCEDE A COMENDA DOM EXPEDITO EDUARDO DE OLIVEIRA AO PROJETO CATEDRAL SOLIDÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica concedido à comenda Dom Expedito Eduardo de Oliveira ao projeto Catedral Solidária, pelos relevantes serviços prestados ao município de Patos, com atos que beneficiam aqueles mais carentes em nossa cidade, é uma extensão da casa da Misericórdia, criado na Pandemia da Covid 19, que trabalha diretamente com a população pobre, carente moradores de ruas, excluídos do contexto social.  
          Art. 2º.    A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.  
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

               

                 

                Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                Prefeito Constitucional 

                 

                   

                  Autoria: Vereadora Maria de Fatima Medeiros de Maria Fernandes.

                   

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