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  • Legislação [Lei Nº 291 de 1 de Junho de 1957]




  LEI Nº 291 Patos - Pb.
      Abre credito especial para fins que especifica.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial necesario destinado á construção de um mictório público, nesta cidade.
          Art. 2º.    O referido Mictório será construido no bairro de São Sebastião, próximo ao local dos currais, sendo destinado a atender principalmente durante a feira de gado semanalmente.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 1 DE JULHO DE 1957, 69° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Nabor Wanderley Nobrega

              PREFEITO

              Francisco Soares de Sa

              SECRETÁRIO

               

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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