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- Legislação [Lei Nº 286 de 15 de Junho de 1957]
LEI Nº 286 Patos - Pb.
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar terreno para ampliação dos Currais da Feira de Gado local.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar terreno para ampliação dos currais da feira de gado local.
Fica a critério do Prefeito Municipal a escolha e dimensões do terreno necessário.
Art. 2º.
É igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir o credito especial destinado a ocorrer as despesas de desapropriação e obras de ampliação necessárias.