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  • Legislação [Lei Nº 288 de 1 de Julho de 1957]




  LEI Nº 288 Patos - Pb.
      Autoriza o Municipio a doar a Associaçag Rural de Patos, um laboratorio e da outras providencias.
        
        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Associação Rural de Patos un laboratório veterinário.
          Art. 2º.    Para atender a doação a que se refore o artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo a abrir o credito especial de 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 1 DE JULHO DE 1957, 69º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Nabor Wanderley Nobrega

              PREFEITO

              Francisco Soares de Sa

              SECRETÁRIO

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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