Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 288 de 1 de Julho de 1957]
LEI Nº 288 Patos - Pb.
Autoriza o Municipio a doar a Associaçag Rural de Patos, um laboratorio e da outras providencias.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Associação Rural de Patos un laboratório veterinário.
Art. 2º.
Para atender a doação a que se refore o artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo a abrir o credito especial de 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).