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  • Legislação [Lei Nº 289 de 1 de Julho de 1957]




  LEI Nº 289 Patos - Pb.
      Autoriza a abertura de credito especial para fins que especifica.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para atender as despesas efetuadas com gratificação aos mecanicos que transportaram o motor "Caterpiller" de Coremas a osta cida- de, com a montagem, compra de peças e consertos procedidos no referido motor.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 1 DE JULHO DE 1957, 69º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Nabor Wanderley Nobrega

            PREFETTO

            Francisco Soares de Sa

            SECRETÁRIO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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