Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5767 de 8 de Abril de 2022]
Art. 1º.
Fica denominada RUA ERNANI DIAS PORTELLA ant. PROJETADA 01 do loteamento RESIDENCIAL GUANABARA, no(s) Bairro(s) MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando AV. SEVERINO SOARES, com latitude de 7° 2'18.84"S e longitude de 37°17'1.72"O, e terminando RUA PROJETADA 20, com latitude de 7° 2'40.42"S e longitude de 37°17'6.63"O. Com tamanho aproximado de 681,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.