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  • Legislação [Lei Nº 5767 de 8 de Abril de 2022]




 

Lei nº 5.767/2022, DE 08 DE ABRIL DE 2022.

     

    DENOMINA RUA ERNANI DIAS PORTELLA, LOCALIZADA NO BAIRRO MATERNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica denominada RUA ERNANI DIAS PORTELLA ant. PROJETADA 01 do loteamento RESIDENCIAL GUANABARA, no(s) Bairro(s) MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando AV. SEVERINO SOARES, com latitude de   7° 2'18.84"S e longitude de  37°17'1.72"O, e terminando RUA PROJETADA 20, com latitude de   7° 2'40.42"S e longitude de  37°17'6.63"O. Com tamanho aproximado de 681,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
          Art. 2º.    Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 08 DE ABRIL DE 2022.

                                                            Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                                                     Prefeito Constitucional

                 

                Autoria: Jamerson Ferreira de Almeida Monteiro

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