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  • Legislação [Lei Nº 295 de 18 de Dezembro de 1957]




  LEI Nº 295 Patos - Pb.
      Abre crédito, especial para fim que especifica.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o credito especial de $138.374,70 (cento e trinta e oito mil trezentos e setenta e quatro cruzeiros e setenta centavos), para atender as despesas com a conclusão dos serviços de elabora- ção da planta da cidade.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1957 699 DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Nabor Wanderley Nobrega

            PREFEITO

            Francisco Soares de Sa

            SECRETÁRIO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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