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  • Legislação [Lei Nº 296 de 18 de Dezembro de 1957]




  LEI Nº 296 Patos - Pb.
      Autoriza a abertura de credito especial para fim que especifica,
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de 389.600,00 (trezentos e oitenta e nove mil, seiscentos cruzeiros), para atender ao pagamento da primeira pres tação ERICSSON DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A, que está recondicionando e fara a montagem da estação telfonica desta cidade.
          Art. 2º.    A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1957, 692 DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Nabor Wanderley Nobrega

            PREFEITO

            Francisco Soares de Sa

            SECRETÁRIO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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