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  • Legislação [Lei Nº 298 de 18 de Dezembro de 1957]




  LEI N° 298  Patos - Pb.
      Autoriza o Poder Executivo a abertura de credito especial para fim que especifica.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

       

        Art. 1º.    Fica o Pder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de 340.000,00 (trezentos e quarenta mil cruzeiros), para atender as despesas com a aquisição de trezentos e quarenta contadores Q.E., pela municipalidade, para o serviço de fornecimento de luz de cidade.
          Art. 2º.    A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrario.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1957, 69º DA RROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Nabor Wanderley Mobrega

            PREFEITO

            Francisco Soares de Sa

            SECRETÁRIO

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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