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  • Legislação [Lei Nº 299 de 18 de Dezembro de 1957]




  LEI N° 299   Patos - Pb.
      Abre credito especial para fim que especifica.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lel:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de 39.200,00 (trinta e nove mil e du- zentos cruzeiros), para atender as despesas com o serviço de conclusão da reforma total procedida no Mercedo Público de Barauna, dêste Município.
          Art. 2º.    A presente Lei entrara em vigor a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1957, 69º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Nabor Wanderley Nobrega

            PREFEITO

            Francisco Soares de Sa

            SECRETÁRIO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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