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  • Legislação [Lei Nº 5729 de 15 de Dezembro de 2021]




 

Lei nº 5.729/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

     

    INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL DE PATOS PB, a "DIA DE COMBATE AO CÂNCER INFANTIL", DESTINADO AO COMBATE POR MEIO DE AÇÕES DE CONCIENTIÇÓES, RESSALTANDO A IMPORTÂNCIA DO CUIDADO COM ANTECEDÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica Instituído no âmbito do município de Patos PB, o "DIA DE COMBATE AO CÂNCER INFANTIL", onde serão realizadas atividades e mobilizações direcionadas ao enfrentamento do combate ao câncer infantil, com ações que versem informar os cuidados que devem ser tomados com antecedência.  
          Art. 2º.    Fica fixado o Dia de Combate ao Câncer Infantil, que será celebrado anualmente no dia 23 de novembro.  
            Art. 3º.    Dia de Combate ao Câncer Infantil passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Patos PB.  
              Art. 4º.    Os objetivos do Dia de Combate ao Câncer Infantil são:  
                 –  Estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil; como palestras, seminários e mutirões de atividades e afins.  
                  II   –  Promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer;  
                    III   –  Apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer; buscando parcerias públicas e privadas.  
                      Art. 5º.    Revogam-se as disposições contrárias.  
                         

                        GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

                         

                           

                          Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                          Prefeito Constitucional

                           

                             

                            Autoria: Vereadora Maria de Fatima Medeiros de Maria Fernandes

                             

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