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  • Legislação [Lei Nº 294 de 20 de Dezembro de 1957]




  LEI Nº 294  Patos - Pb.
      Concede Abono de Natal aos servidores do Município e da outras providencias.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono e seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica concedido aos servidores municipais, sejam efetivos, extranumerarios, contratados, diaristas ou inativos, um abono de Natal, que deverá ser pago ate o dia 23 de dezembro do corrente ano.
          Art. 2º.    O abono a que se refere o artigo anterior, sera calculado nas mesmas bases de que trata a Lei nº 277, de 22 de dezembro de 1956, no seu artigo 2º, incisos I e II.
            Art. 3º.    para fazer face as despesas previstas nesta Lei, fica autorizado o Executivo a abrir o crédito especial necessario.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 20 DE DEZEMBRO DE 1957, 699 DA PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA.

                Nabor Wanderley Nobrega

                PREFEIRO

                Francisco Soares de Sa

                SECRETÁRIO

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

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