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  • Legislação [Lei Nº 1683 de 7 de Março de 1988]




 

LEI Nº 1.683/88. de 07 de Março de 1988. 

 

     

    DENOMINA ESCOLA DE ÁUDIO-COMUNICAÇÃO A SER CONSTRUÍDA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.    Fica denominada de "IRMÃ BENIGNA” a Escola Especial de Áudio-Comunicação a ser construída nesta cidade, À Rua Floriano Peixoto.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 07 de Março de 1988. 

               

              Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros 

              PREFEITO MUNICIPAL

               

              Autor: Francisco Antônio de Maria

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