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  • Legislação [Lei Nº 304 de 27 de Dezembro de 1957]




  LEI Nº 304
      Denominação de avenida nesta cidade.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    A avenida recentemente construida á margem esquerda da Estrada de Rodagem PATOS-PIANCO, no Bairro da Liber dade, nesta cidade, ainda sem denominação, passara a denominar- se: Avenida JOÃO LEITE.
          Art. 2º.    Revogam-se as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 27 DE DEZEMBRO DE 1957, 69º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Nabor Wanderley Nobrega

            PREFEITO

            Francisco Soares de Sa

            SECRETÁRIO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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