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  • Legislação [Lei Nº 310 de 30 de Dezembro de 1957]




  LEI N° 310
      Autoriza Poder Executivo Municipal e estender a rede eletrica ate o bairro da Vitória nesta cidade.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado estender a rede elétrica até o bairro de Vitória, nesta cidade.
          Art. 2º.    Para ocorrer as despesas com a execução do artigo anterior, fica o Poder Executivo ainda autorizado a abrir o credito especial necessario.
            Art. 3º.    A presente Lei entrará en vigor na data de s sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 30 DE DEZEMBRO DE 1957, 69º DA PROCLAMAÇÃO DA REPPBLICA.

              Nabor Wanderley Nobrega

              PREFEITO

              Francisco Soares de Sa

              SECRETÁRIO

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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