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  • Legislação [Lei Nº 377 de 16 de Junho de 1959]




  LEI nº 336
     

    Autoriza a aquisição, pelo Poder Executivo, de uma Patrol destinada a construção e melhoramento de estradas dá outras providencias.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica autorizado o Poder Executivo a comprar máquina Patrol para o Município, dotada de lâmina especial, para a construção e melhoramento de estradas e nivelamento das vias públicas municipais.
          Art. 2º.    Deverá ser aberta prévia concorrência as firmas revendedores de máquina a que se refere o artigo anterior, adquirin do a Municipalidade a Patrol de quem melhores condições oferecer.
            Art. 3º.    Faça ocorrer as despesas com a execução da presente Lei, fica autorizado o Foder Executivo a proceder a abertura do crédito especial necessário.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 16 de Junho de 1959,719 da PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

                Nabor Wanderley da Nobrega

                PREFEITO

                Francisco Soares de Sa

                SECRETÁRIO

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

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