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  • Legislação [Lei Nº 340 de 20 de Junho de 1959]




  LEI N° 340
     

    Concede gratificação ao medico e ao dentista do Posto de Saúde nesta cidade.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos decreta e ou sanciono a sequinte Lei;

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo aotorisado e conceder gratificação ao médico a ao dentista do Posto de Saúde, desta cidade, na seguinte forma: ao médico $ 1.500,00 e ao cirurgião dentis ta $ 1.000,00 mensalmente.
          Art. 2º.    Para ocorrer so pagamento de que trata o artigo primeiro, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1960, ravegando-se as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 20 de JUNHO DE 1959, 71º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Nabor Wanderley da Nobrega

              PREFEITO

              Francisco Soares de Sa

              SECRETÁRIO

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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