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  • Legislação [Lei Nº 344 de 30 de Abril de 1959]




  LEI nº 344
      Autoriza a doação de terreno para a construção de Posto Fiscal.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta eu sanciono a sequinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo de Estado um terreno medindo, no minimo, 15 (quinze) = metros de frente por trinta de fundos, localizado na entrada norte da cidade, para construção do Posto Fiscal de Belo-Horizonte.
          Art. 2º.    0 Governo Estadual deverá providenciar o inicio da construção do prédio a que as refere o artigo anterior dentre de prazo de vinte e quatro meses, sob pena de caducar a presente doação,
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revegadas todas as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 30 de JUNHO DE 1959, 70º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Nabor Wanderley da Nobrega

              PREFEITO

              Francisco Spares de Sa ,

              SECRETÁRIO

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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