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  • Legislação [Lei Nº 345 de 30 de Junho de 1959]




  LEI nº 345
      Cria subvenção para o "ESPORT CLUB DE PATOS".
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

       Faço saber que a Câmara Municipal de Fatos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a subvencio nar o "ESPORTE CLUBE DE PATOS", clube desportivo em séde e foro nesta cidade.
          Art. 2º.    A subvenção de que trata o artigo anterior se rá de $ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) anuais, pagavel em quedécimos de $ 2.000,00.
            Art. 3º.    A importância destinada a ocorrer com a despesa de que trata o artigo segundo deverá constar do orçamento para o exercicio de 1960, passando a presente lei a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 1960.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 30 de JUNHO DE 1959, 702 DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

                Nabor Wanderley da Nobrega

                PREFEITO

                Francisco Soares de Sa

                SECRETÁRIO

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

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