Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 345 de 30 de Junho de 1959]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a subvencio nar o "ESPORTE CLUBE DE PATOS", clube desportivo em séde e foro nesta cidade.
Art. 2º.
A subvenção de que trata o artigo anterior se rá de $ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) anuais, pagavel em quedécimos de $ 2.000,00.
Art. 3º.
A importância destinada a ocorrer com a despesa de que trata o artigo segundo deverá constar do orçamento para o exercicio de 1960, passando a presente lei a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 1960.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.