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  • Legislação [Lei Nº 348 de 30 de Junho de 1959]




  Lei N° 348
      Autoriza a abertura de crédito de Crz 345.000,00.
       

      Ο PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos decreta o Eu sanciono a seguinte Lel:

        Art. 1º.    Fica Poder Executivo autorizado a abrir o crédito de $ 345.000,00 (TREZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL GRUZEIROS), para fazer face à ultimação das pagamentos da construção da ponte sobre Riacho das Pedras, nesta cidade.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em viger a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 30 de JUNHO DE 1959, 70º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Nabor Wanderley da Nobrega

            PREFEITO

            Francisco Scares de Sa

            SECRETÁRIO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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