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  • Legislação [Lei Nº 349 de 30 de Junho de 1959]




  LEI N° 349
     

    Autoriza a abertura de crédito de Crz 1.000.000,00.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos decreta eu sancione a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fice Poder Executivo autorizado a abrir  crédito especial de C$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS), para fazer face à liquidação de débito contraido com a ERICSSON DO BRASIL, COMERCIO E INDUSTRIA S.A., pela instalação do uentre Telefonice e respectivas linhas do SEVIÇO TELEFONICO MUNICIPAL DE PATOS.
          Art. 2º.    Este Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revegadas todas as disposições em contrario.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 30 de JUNHO DE 1959, 70° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Nabor Wanderley da Nobrega

            PREFEITO

            Francisco Soares de Sa

            SECRETÁRIO

             

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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