Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1690 de 7 de Março de 1988]
Art. 1º.
Fica denominado de Rua PEDRO IZIDRO DA NÓBREGA, a artéria que parte da Rua Expedito Rodrigues e corta perpendicularmente as ruas Tiradentes e Miguel Sátyro, terminando na margem do Rio Espinharas.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.