Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1692 de 20 de Abril de 1988]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação ao Instituto de Proteção aos Cegos de Patos, de um terreno situado no bairro de São Sebastião, com área de 1.092 metros quadrados.
Art. 2º.
O Terreno de que trata o Artigo anterior, apresenta as seguintes dimensões e limites: ao Leste, 42,00 metros,com a Rua Projetada; a Oeste, 42,00 metros, com terreno do município; ao Sul, 26,00 metros, com José Faustino da Costa e ao Norte 26,00 metros, com Manoel Cordeiro de Morais.
Art. 3º.
O Terreno, objeto da presente doação, destina-se à reforma e ampliação do referido INSTITUTO.
Art. 4º.
Obriga-se o donatário, a proceder no prazo de 01 (hum) ano, a reforma e ampliação referidas, sob pena de retornar ao domínio público, a área constante da presente doação, contando-se o prazo, a partir da lavratura da competente escritura.
Art. 5º.
Por ocasião da lavratura da escritura, o Poder Executivo Municipal especificará demais exigências que entender conveniente.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.