• Início
  • Legislação [Lei Nº 592 de 15 de Dezembro de 1962]




  Lei N° 592.
     

    Concede subvenção ao Instituto São José (Casa Padre Zé) em João Pessoa.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanci ome a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica concedido as Instituto São José (Casa Padre Zé), em João Pessoa, a subvenção anual de Cr$.60.000,00(sesenta mil cruzei- res) a ser paga em duodecimas, ou de uma sé vez, oa fim de cada exercicio financeiro.
          Art. 2º.    Fica igualmente Poder Executive autorizado a incluir no orçamento financeiro de exercicio de 1963 e exercicios subsequentes e credito de que trata o art. anterior.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963, revegadas as disposiçoes em contrario.
               

              O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 15 de dezembro de 1962.

              (Bivar Olynthe de Melle e Silva)

              PREFEITO.

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.