Proibe edificações de Bombas de Gasolina no centro da cidade, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, deereta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica proibido a edificação de Bombas de Gasolina no centro das ruas o nas colçadas do centro da cidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Patos, 24 de maio de 1963.
DR. OTÁVIO PIRES DE LAGARDA -Prefeito
RENATO BARNARDO VIEIRA Secretario Geral
AUTOR: Poder Executivo
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