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  • Legislação [Lei Nº 1693 de 20 de Abril de 1988]




 

LEI Nº 1.693/88 de 20 de Abril de 1988. 

 

     

    AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação ao I.N.P.S, de um terreno situado no bairro de São Sebastião, nesta cidade, com área total de 954,00 metros quadrados.   
          Art. 2º.    A área de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes dimensões e limites: Nascente, 27,00 metros, com a Rua Fátima de Lourdes;ao Poente, 26,00 metros, com a Rua Peru; ao Norte, 36,00 metros, com a Avenida Brasil.   
            Art. 3º.    O Terreno objeto da presente doação, destina-se à construção pelo donatário, de uma Unidade de Atendimento Informatizada.   
              Art. 4º.    Obriga-se o donatário, a construir no prazo de (08) oito meses, a primeira etapa da obra, constante de 400,00 metros quadrados sob pena de retornar ao domínio público, toda a área constante da presente doação, contando-se o prazo, a partir da eta da lavratura da escritura de doação.   
                Art. 5º.    Por ocasião da outorga de escritura, o Poder Executivo Municipal especificará as demais exigências que entender conveniente.   
                  Art. 6º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
                     

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/ PB em 20 de Abril de 1988. 

                     

                    Dr. Rivaldo Nobrega Medeiros 

                    PREFEITO MUNICIPAL 

                     

                    Autor: Poder Executivo

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