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  • Legislação [Lei Nº 635 de 28 de Maio de 1963]




  Lei nº 635.
      Eleva pensão e da outras providências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patoe, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a elevar a pensão concedida à Viuva Sra. Candida de Sousa, pela Lei- 517 de 3 de dezembro de 1961, de C 8.000,00 (cito mil cruzeiros) para o 12.000,00 (doxe mil cruzeiros) mensais.
          Art. 2º.    Fica igualmente autorizado e Chefe do executivo a abrir o crédito especial necessário para ocorrer as despesas com elevação constante no art. 1.
            Art. 3º.    Eata Lei entrará en vigor a partir do dia 1 de junho de 1963, revegadas as disposições em contrário.
               

              Prefeitura Municipal de Patos, 28 de maio de 1963.

              DR.OTAVIO PIRES DE LACERDA

              PREFEITO

              RENATO BERNARDO VIEIRA

              Secretatio Geral

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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