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  • Legislação [Lei Nº 1695 de 18 de Janeiro de 1988]




 

LEI Nº 1.695/88 de 18 de Janeiro de 1988. 

 

     

    AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.    Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder, obedecidas as formalidade legais, a alienação do terreno próprio para construção, localizado no Jardim "Pedro Firmino" confluência das Ruas Oscar Torres e Pedro Firmino, com área total de 1.340m².
          Art. 2º.    O terreno de que trata o artigo anterior, apresenta os seguintes limites: ao Sul, com a rua Pedro Firmino; ao Norte, com rua Projetada; ao Nascente, com terrenos pertencentes à REFFESA – REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A,ao Poente, com a rua Oscar Torres.  
            Art. 3º.    Os recursos oriundos da alienação mencionada no Art. 19 desta Lei, serão aplicados na construção da ESCOLA ESPECIAL DE ÁUDIO-COMUNICAÇÃO.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 18 de Janeiro de 1988. 

                 

                Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros 

                PREFEITO MUNICIPAL 

                 

                Autor: Poder Executivo

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