Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1695 de 18 de Janeiro de 1988]
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder, obedecidas as formalidade legais, a alienação do terreno próprio para construção, localizado no Jardim "Pedro Firmino" confluência das Ruas Oscar Torres e Pedro Firmino, com área total de 1.340m².
Art. 2º.
O terreno de que trata o artigo anterior, apresenta os seguintes limites: ao Sul, com a rua Pedro Firmino; ao Norte, com rua Projetada; ao Nascente, com terrenos pertencentes à REFFESA – REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A,ao Poente, com a rua Oscar Torres.
Art. 3º.
Os recursos oriundos da alienação mencionada no Art. 19 desta Lei, serão aplicados na construção da ESCOLA ESPECIAL DE ÁUDIO-COMUNICAÇÃO.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.