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  • Legislação [Lei Nº 641 de 12 de Junho de 1963]




  LEI N° 641. 
      Concede auxílio à Escola Normal "SÃO JOSÉ e da outras providências.
       

      O PREPETTO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu Sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica concedido pela Prefeitura Municipal, à Escola Normal "SÃO JOSÉ", desta cidade, un auxílio de Crs. 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros), no presente exercício.
          Art. 2º.    Para ocorrer à despesa com execução do estabelecido no Art, anterior, abre-se o crédito especial da importância supra mencionada.
            Parágrafo único     O pagamento desse auxílio será efetuado em (4) quatro parcelas, a partir do mês de Agosto de 1963, à Diretoria do Rstabelecimento de ensino beneficiado.
              Art. 3º.    Esta LEI entrará en vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 12 de junho de 1963.

                DR. OTAVIO PIRES DE LACERDA Prefeito

                 RENATO BE WAYON VISIRA Secretário Geral.

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

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