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- Legislação [Lei Nº 5764 de 4 de Abril de 2022]
Lei nº 5.764/2022, DE 04 DE ABRIL DE 2022.
ESTABELECE NOVA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
As contribuições previdenciárias de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei 5.426/2020, serão de 14,00% para o ente e suas demais secretarias relativas ao Quadro Geral, e de 21,99% para o Ente, relativa ao quadro do Magistério sobre a base de cálculo mensal da remuneração de contribuição dos servidores efetivos do Poder Executivo para o Instituto de Seguridade Social do Município de Patos – PatosPrev.
Art. 2º.
Deve ser somada a Alíquota Patronal destacada no Art. 1º o percentual de 2,00% referente ao custeio das despesas administrativas do PatosPrev.