Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5764 de 4 de Abril de 2022]
Art. 1º.
As contribuições previdenciárias de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei 5.426/2020, serão de 14,00% para o ente e suas demais secretarias relativas ao Quadro Geral, e de 21,99% para o Ente, relativa ao quadro do Magistério sobre a base de cálculo mensal da remuneração de contribuição dos servidores efetivos do Poder Executivo para o Instituto de Seguridade Social do Município de Patos – PatosPrev.
Art. 2º.
Deve ser somada a Alíquota Patronal destacada no Art. 1º o percentual de 2,00% referente ao custeio das despesas administrativas do PatosPrev.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.