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  • Legislação [Lei Nº 665 de 1 de Julho de 1963]




  LEI Nº 655.
     

    Reconhece como de serviço público o tempo de magistério particular da Professora Maria Jose Pires Torres.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI.

        Art. 1º.    É reconhecido como de serviço público, tempo de magistério particular, exercido pela Professora Maria José Pires Torres, na Fazenda "Pia" deste Municipio, de Janeiro de 1940 a Dezembro de 1949, e na Fazenda "Barrocos" de Ja-/ neiro de 1950 a Dezembro de 1957.
          Art. 2º.    São considerados documentos probatórios as declarações apresentadas para justificativa do reconhecimento.
            Art. 3º.    Esta LEI entrará en vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              Prefeitura Municipal de Patos, 1° de julho de 1963.

              DR. OTAVIO PIRES DE LACERDA Prefeito

              RENATO BERNARDO VIEIRA Secretario Geral =

               

               

               

              AUTOR: Poder Legislativo

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