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  • Legislação [Lei Nº 1699 de 12 de Maio de 1988]




 

LEI Nº 1.699/88 de 12 de Maio de 1988. 

 

     

    QUE DENOMINA DE RUA LUIZ FRAGOSO DINIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.    Fica denominado de Rua Luiz Fragoso Diniz, uma artéria, ainda sem denominação, nesta cidade de Patos-PB.
          Parágrafo único     A rua citada no Artigo anterior, fica localizada no Conjunto Redenção, fazendo bifurcação com a Rua Severino Soares, direção Oeste.   
            Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 12 de Maio de 1988. 

               

              Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros 

              PREFEITO MUNICIPAL

               

              Autor: Rubens Almeida de Menez

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