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  • Legislação [Lei Nº 668 de 6 de Dezembro de 1963]




  Lei Nº 668
     

    Reconhece de Utilidade Pública o Centro Estudantal de Patos.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      A Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica reconhecido de Utilidade Pública o Centro Estudantil de Patos, entidade de Representação e Coordenação dos Estudantes de Grau Médio.
          Art. 2º.    O centro Estudantal de Patos, citado no artigo anterior, foi fundado em 4 de setembro de 1960, com os Estatutos re gistrados em Cartório sob N№ 28, em 3 de março de 1961.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 6 de dezembro de 1963.

              JOSÉ CAVALCANTI DA SILVA-PREFEITO

              EDIVALDO FERNANDES MOTTA-SECRETÁRIO

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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