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  • Legislação [Lei Nº 671 de 6 de Dezembro de 1963]




  LEI Nº 671
     

    Autoriza a construção de 3 (treis) postos Médicos nos Bairros/ de: São Sebastião, São Pedro e Liber dade, nesta cidade.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica autorizado o Poder Executivo a construir um Posto Médico em cada um dos Bairros seguintes: São Sebastião, São Pedro e Liberdade, para atender aos habitantes das zonas suburbanas// desta cidade.
          Art. 2º.    A cosntrução dos Postos de que trata o Art. anterior obedecerá ás exigências da técnica moderna com plantas aprovadas pelo Conselho de Medicina do Estado.
            Parágrafo único     Para execução das cosntruções autorizadas nesta Lei, o Chefe do Poder Executivo obrigar-se-á a fazer mediante for firmas idôneas, e com o regime de concorrência pública.
              Art. 3º.    Para ocorrer ás despesas decorrentes desta Lei, fica aberto um crédito de Cr$ 4.500.000,00(Quatro milhões e quinhentos/ mil cruzeiros), que será consignado nas despesas previstas no orçamento para o in exercicio de 1964.
                Art. 4º.    Esta Lei entraraem vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 6 de dezembro 1963.

                  JOSÉ CAVALCANTI DA SILVA-PREFEITO

                  EDIVALDO FERNANDES MOTTA-SECRETÁRIO

                   

                   

                   

                  AUTOR: Poder Executivo

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