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  • Legislação [Lei Nº 672 de 16 de Dezembro de 1963]




  LEI Nº 672.
     

    Abre crédito especial de Cr.... 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros)/ para atender ás despesas com a posse do novo Prefeito, 30 de novembro.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica aberto um crédito especial de Cr$ 500.000,00(quinhentos mil cruzeiros)para atender as depesas com a instalação e pos- se do Prefeito que se realizará no dia 30 de novembro.
          Art. 2º.    Esta Lei netrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as dispsoições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 6 de dezembro de 1963.

            JOSÉ CAVALCANTI DA SILVA- PREFEITO

            EDIVALDO FERNANDES MOTTA-SECRETÁRIO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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